ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Nem sempre a busca por uma solução litigiosa é a melhor opção. Por isso, o SEGURA Sociedade de Advogados oferece a Arbitragem, a Conciliação e a Mediação como propostas para a resolução rápida e eficaz de disputas.
Na Mediação, busca-se recuperar o diálogo entre as partes. Nesse tipo de negociação, as partes decidem, enquanto ao mediador cabe tentar restaurar o diálogo para que o conflito em si possa ser resolvido.
Em conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, a mediação facilita o diálogo por meio do estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.
A Conciliação, por outro lado, é mais indicada quando há um evidente do problema – e não apenas não é a falta de comunicação entre as partes.
O conciliador, diferentemente do mediador, tem a prerrogativa de sugerir uma solução, intervindo para que se formule um acordo justo para ambas as partes.
Causas trabalhistas, por exemplo, podem ser um objeto da conciliação em que há eficiência nos resultados.
A Arbitragem, por sua vez, é necessária no momento em que as partes não conseguem resolver de modo amigável a questão. Assim, os envolvidos permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema avalia a situação e profere sua decisão.
Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral, porque tem um grande conhecimento sobre o assunto tratado. Tais possibilidades, em geral, vêm previstas em contrato.